
Uma medida mais do que justa foi decretada hoje pelo ministro da solidariedade social, Eduardo Kickhouse. Trata-se da implantação da Lei n°1254/09 do artigo 854/A - fundos, da Constituição Civil, que estipula a "contribuição obrigatória dos fumantes-passivos para com os fumantes-ativos e/ou adeptos do hábito tabagista, caso aquele inalar a fumaça alheia".
Ou seja, os fumantes-passivos deverão ajudar na compra de maço ou box de cigarro se quiserem fumar passivamente. A implantação da lei nada mais é do que uma defesa dos direitos dos fumantes, que geralmente têm suas fumaças roubadas pelos fumantes-passivos e arcam sozinhos com o custo do produto.
"Tá certim...", defendeu laconicamente Felipe Tarbag, que tem o hábito de saborear 3 carteiras de cigarro por dia.
A partir de hoje o fumante-passivo que não quiser fumar, deverá andar com uma máscara ou, caso contrário, se quiser fumar por tabela, está deliberadamente obrigado a contribuir na vaquinha do cigarro. Os que não cumprirem com a lei serão devidamente punidos, podendo pegar de 15 a 56 anos de cadeia por furto e crime qualificado. Nada mais do que justo.
Mas que barbaridade!!!!!!!!
ResponderExcluirAHuuhauahauahuahuahuahauhauhauhauhauhauhauahuha
ResponderExcluirJunim, vai tomar no cu!
Vc está promovido!!!
auhahuhuahuahuahuahuah
muito boa!!!
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